A proteção aos Animais Domésticos sempre foi tema de grande repercussão nos Condomínios residenciais e não poderia ser diferente, pois, como sabemos, houve nos últimos anos um aumento significativo dos pets inseridos nos lares dos brasileiros. Com o advento da pandemia de covid-19 e do lockdown instituído em parte significativa do País, ocorreu um aumento dos casos de violência doméstica, contra mulheres e crianças, bem como contra os animais domésticos.
Portanto, desde de dezembro de 2.021, o Estado de São Paulo conta com importante alteração legislativa em prol da proteção e do bem estar dos Animais Domésticos, obtidas através da Lei n.º 17.497/2021, que criou o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, alterando alguns critérios da Lei 11.977/2005, responsável pelo Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo.
A referida lei estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios, diretamente à polícia civil e/ou aos órgãos especializados, tudo no prazo de 24 horas após a ciência do ato criminoso.
Assim, o síndico ou responsável pelos Condomínios deverão comunicar as autoridades com o máximo de informações possíveis e no menor espaço de tempo possível, apresentando necessariamente os seguintes elementos:
• Identificação e contato do responsável;
• Raça e características físicas do animal;
• Elementos que caracterizem os maus-tratos.
A comunicação formal do ato delituoso trará ao síndico responsável a certeza do atendimento à legislação mencionada neste artigo, resguardando o seu condomínio e evitando sua própria responsabilização.
Além disso, vale destacar que atos de violência praticados dentro dos condomínios, tanto nas áreas comuns, como nas áreas privativas, contra pessoas ou contra animais, devem ser objeto de atuação do síndico, seja através de denúncias aos órgãos competentes, seja através da aplicação de advertência e multa, observados neste caso a Convenção e o Regulamento Interno.