Muito se tem discutido quanto as novas modalidades de locação de apartamentos residenciais, a exemplo do que se observa na plataforma Airbnb, sendo que no último dia 25 de novembro de 2.021, a 3.ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que condomínios residenciais têm o poder de proibir essa modalidade de aluguel de imóveis (prazo inferior a 90 dias), observada sempre a convenção condominial.
Foram três votos favoráveis à proibição e um voto contrário, lembrando que tal julgado não possui efeito erga omnes, ou seja, não atinge a todos os processos que versam sobre essa matéria automaticamente, e que ainda cabe recurso da decisão.
Normalmente, as convenções de condomínios determinam se os imóveis podem ou não ser usados para fins comerciais, caracterização que, conforme o julgado, se observa neste tipo de locação vez que tal locação é considerada modalidade atípica de contrato de hospedagem, entendimento este já corroborado pela decisão da 4.ª Turma do STJ que assegurou aos condôminos o poder de decidir sobre o tema via assembleia geral, mediante alteração da convenção condominial, visando permitir ou proibir a locação de curta duração, especialmente àquelas atreladas às plataformas digitais.
Para a maioria dos ministros, se estiver determinado na convenção do condomínio que o espaço não pode ser locado para o Airbnb ou outras plataformas, o proprietário que desrespeitar a regra pode ser multado e ter seu pedido de locação não autorizado.
Por outro lado a locação via Airbnb é uma realidade para muitos condomínios, mesmo para aqueles de uso exclusivamente residencial, especialmente quando concebidos para atender tal formato de locação, sendo que nestes casos tais condomínios devem possuir regras de permissão expressa na convenção, além de regras específicas no Regulamento Interno, visando assim minimizar eventuais efeitos decorrentes deste tipo de locação.
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Fonte: STJ decide que condomínios podem proibir aluguel de imóveis via Airbnb – 6 Minutos (uol.com.br)