Coworking é um modelo de trabalho que tem como base o compartilhamento do espaço e equipamentos com outras pessoas.
Coworking em condomínio residencial é a transformação ou a adequação de um ambiente comum em uma área de trabalho no condomínio, a ser usufruída pelos condôminos que se encontram em home office.
Com a pandemia, mais e mais profissionais e empresas se renderam ao home office e, em alguns casos, o ambiente familiar não torna possível a participação de uma reunião profissional ou não permite a concentração necessária para determinada tarefa.
A criação de um ambiente dentro do Condomínio que atenda essa necessidade é uma tendência atualmente.
Alguns espaços até então não utilizados em decorrência do distanciamento social, como o salão de festas, podem ser adaptados com estação de trabalho, contendo computador, cadeira e mesa, além do sinal de internet, energia elétrica e demais facilidades cobradas em uma taxa mensal especifica aos respectivos usuários.
São diversos os benefícios, comodidade, network, estrutura de escritório em casa, sociabilidade, valorização do Imóvel, aproveitamento de tempo já que não precisa se locomover ao trabalho, dentre outros.
Exigências Legais
Por tratar-se de um modelo recente, a grande maioria dos condomínios não possuem tal previsão em Convenção.
Assim sendo se torna necessária a realização de Assembleia com aprovação de 2/3 dos condôminos conforme artigo 1.342 do Código Civil:
“A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a m de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos”.
Boas Práticas
Para os condomínios que desejam implementar essa prática é necessário, além da aprovação em assembleia, a criação de regras de utilização e convivência, que basicamente devem observar:
A necessidade de utilização do espaço de coworking de maneira segura e saudável, mantenho o espaço de trabalho limpo, organizado e livre de bagunça;
Agendamento de horário e respeito ao limite estabelecido;
Preservação do silêncio, desligando aparelhos eletrônicos, de modo a respeitar os demais usuários;
Não atendimento a clientes neste ambiente, vez que pessoalíssimo e de uso limitado aos condôminos.